Prefeitura de Caém - BA
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Atribuições da Secretaria de Assistência Social


-À Secretaria Municipal de Assistência Social compete formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assegurando proteção social, garantia de mínimos sociais, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, enfrentamento das vulnerabilidades e promoção da cidadania.

Compete especialmente à Secretaria:

I – planejar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais voltados à população em situação de vulnerabilidade ou risco social;

II – elaborar, revisar e executar o Plano Municipal de Assistência Social, observadas as diretrizes do SUAS, da legislação federal, estadual e municipal;

III – coordenar a Proteção Social Básica, por meio dos serviços, programas e unidades socioassistenciais, especialmente o CRAS, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e demais ações de prevenção de riscos sociais;

IV – coordenar a Proteção Social Especial, promovendo atendimento a indivíduos e famílias em situação de violação de direitos, risco pessoal ou social, violência, abandono, negligência, exploração ou outras formas de vulnerabilidade agravada;

V – gerir, acompanhar e executar benefícios eventuais e demais auxílios socioassistenciais, observados os critérios legais e regulamentares;

VI – orientar e encaminhar pessoas idosas, pessoas com deficiência e famílias em situação de vulnerabilidade para acesso a benefícios, programas sociais e direitos socioassistenciais, inclusive o Benefício de Prestação Continuada – BPC, quando cabível;

VII – coordenar a gestão municipal do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família e de outros programas de transferência de renda ou inclusão social;

VIII – desenvolver ações voltadas à primeira infância, à criança, ao adolescente, à juventude, à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, à mulher, às famílias e à população em situação de rua;

IX – promover apoio psicossocial, orientação social e, quando cabível, encaminhamento jurídico a indivíduos, grupos e famílias em situação de vulnerabilidade;

X – desenvolver programas de inclusão produtiva, qualificação profissional, intermediação de emprego, geração de renda e promoção do trabalhador;

XI – incentivar o associativismo, o cooperativismo, a organização comunitária e a participação popular como instrumentos de promoção social;

XII – articular-se com entidades socioassistenciais, conselhos municipais, órgãos estaduais, federais, organizações da sociedade civil e demais políticas públicas;

XIII – manter cadastro, acompanhamento, orientação e fiscalização das entidades socioassistenciais atuantes no Município, nos termos da legislação aplicável;

XIV – promover políticas de igualdade, combate ao racismo, enfrentamento à discriminação, promoção dos direitos das mulheres e proteção de grupos historicamente vulnerabilizados;

XV – gerir o Fundo Municipal de Assistência Social, observadas as normas legais, orçamentárias, financeiras e de controle social;

XVI – prestar apoio técnico ao Conselho Municipal de Assistência Social e demais instâncias de controle social vinculadas à área;

XVII – realizar diagnósticos, estudos, levantamentos e ações de vigilância socioassistencial para subsidiar o planejamento das políticas públicas;

XVIII – exercer outras atividades correlatas à assistência social, proteção social, direitos humanos, cidadania, inclusão e enfrentamento das desigualdades.

A Lei nº 452/2014 já atribui à Assistência Social funções de execução de políticas públicas de apoio à infância, adolescência, pessoa idosa, pessoas que necessitam de atenção especial, capacitação de mão de obra, emprego, renda e desenvolvimento comunitário; a Lei Orgânica reforça que a assistência social deve ser prestada a quem dela necessitar, com proteção à família, à infância, à adolescência, à velhice, à pessoa com deficiência e à população vulnerável.