Prefeitura de Caém - BA
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Atribuições da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente


-À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos compete planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao fortalecimento da agricultura familiar, à produção agropecuária, ao abastecimento alimentar, à proteção ambiental, à preservação dos recursos naturais e à gestão dos recursos hídricos no âmbito do Município.

Compete especialmente à Secretaria:

I – formular, executar e acompanhar políticas, programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento da agricultura, da pecuária, da agroecologia, da agroindustrialização e da produção rural sustentável;

II – promover estudos, diagnósticos e medidas destinadas ao fortalecimento das atividades agropecuárias, integrando-as à economia local e regional;

III – desenvolver programas de assistência técnica, extensão rural, orientação produtiva e difusão de tecnologias apropriadas às atividades agropecuárias;

IV – fomentar a agricultura familiar, o associativismo, o cooperativismo, as cadeias produtivas locais, as agroindústrias artesanais e a comercialização da produção rural;

V – executar programas municipais de incentivo à produção agrícola, ao abastecimento alimentar e à segurança alimentar, especialmente quanto aos produtos de primeira necessidade;

VI – incentivar a instalação, regularização e fortalecimento de unidades produtivas rurais, respeitada a legislação ambiental e sanitária aplicável;

VII – planejar e executar ações de proteção, recuperação e conservação do solo, dos mananciais, das nascentes, das matas ciliares, das reservas naturais e das áreas ambientalmente sensíveis;

VIII – atuar na proteção dos recursos hídricos, acompanhando, registrando e fiscalizando, no que couber, o uso das águas, a preservação de nascentes, aguadas, barragens, poços e demais estruturas hídricas de interesse rural e ambiental;

IX – promover ações de educação ambiental, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, redução de resíduos e inclusão socioprodutiva de catadores, em articulação com os demais órgãos municipais;

X – analisar, orientar, acompanhar e fiscalizar projetos ou atividades que possam causar impacto ambiental, observadas as competências legais do Município e a legislação federal e estadual;

XI – implantar, acompanhar e avaliar a política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas nacional e estadual;

XII – estabelecer diretrizes de proteção da fauna, da flora, do solo, do subsolo, das águas e dos demais recursos naturais;

XIII – orientar produtores rurais quanto ao uso adequado de defensivos agrícolas, práticas conservacionistas, manejo sustentável, recuperação de áreas degradadas e proteção ambiental;

XIV – monitorar e fiscalizar atividades industriais, comerciais, rurais ou de prestação de serviços que causem ou possam causar degradação ambiental, no limite da competência municipal;

XV – elaborar, manter e divulgar dados, cadastros, levantamentos e informações ambientais, agrícolas e hídricas de interesse do Município;

XVI – promover parcerias, convênios e ações integradas com órgãos estaduais, federais, entidades privadas, associações, cooperativas e organizações da sociedade civil;

XVII – exercer outras atividades correlatas à agricultura, meio ambiente, abastecimento, desenvolvimento rural sustentável e recursos hídricos.

Essa redação está alinhada às competências já previstas para agricultura e meio ambiente na Lei nº 452/2014, aos deveres municipais de fomento à produção agropecuária, preservação ambiental e fiscalização de recursos hídricos previstos na Lei Orgânica, bem como aos programas do PPA ligados à agroecologia, agricultura irrigada, aguadas e cidade limpa e sustentável.