-À Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo compete formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais de educação, esporte, cultura, lazer e turismo, assegurando o acesso à educação pública de qualidade, a valorização da identidade cultural, o incentivo às práticas esportivas e o desenvolvimento turístico sustentável do Município.
Compete especialmente à Secretaria:
I – planejar, coordenar, executar e avaliar a política municipal de educação, com prioridade para a educação infantil e o ensino fundamental;
II – organizar, administrar, supervisionar e acompanhar a rede municipal de ensino, garantindo condições de acesso, permanência, aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes;
III – elaborar, acompanhar e supervisionar o currículo da rede municipal, observadas as normas educacionais vigentes;
IV – promover os serviços de orientação, coordenação e supervisão técnico-pedagógica nas unidades escolares;
V – garantir a oferta do ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria, bem como a oferta de ensino regular noturno, quando cabível;
VI – organizar e acompanhar os serviços de alimentação escolar, transporte escolar, material didático, assistência ao educando e demais programas suplementares;
VII – promover ações de educação ambiental, educação para o trânsito, educação sanitária, cidadania, inclusão e respeito à diversidade;
VIII – promover a formação, o aperfeiçoamento e a valorização dos professores e demais profissionais da educação;
IX – estabelecer convênios, termos de cooperação e parcerias com órgãos federais, estaduais, entidades públicas e privadas para execução de programas educacionais;
X – prestar apoio aos conselhos municipais vinculados à educação, alimentação escolar, Fundeb e demais instâncias de controle social;
XI – planejar, coordenar e executar políticas de cultura, memória, patrimônio histórico, artístico, cultural, natural e identitário do Município;
XII – incentivar artistas, artesãos, grupos culturais, manifestações populares, festas tradicionais, literatura, música, dança, teatro, cultura alimentar, saberes comunitários e demais expressões culturais locais;
XIII – proteger, preservar, documentar e promover o patrimônio cultural, artístico, histórico, natural, paisagístico e turístico do Município;
XIV – planejar e executar programas, eventos, festivais, feiras, ações educativas, atividades culturais e iniciativas de valorização da identidade local;
XV – formular, coordenar e executar a política municipal de esporte e lazer, democratizando o acesso às práticas esportivas, recreativas e de integração comunitária;
XVI – promover projetos, competições, eventos, escolinhas, ações esportivas, programas de lazer e atividades voltadas ao protagonismo juvenil, à saúde, à inclusão e à qualidade de vida;
XVII – apoiar clubes, associações, atletas, grupos esportivos e iniciativas comunitárias de relevante interesse público;
XVIII – planejar, coordenar e executar a política municipal de turismo, em conformidade com o Plano Municipal de Turismo, o Mapa do Turismo Brasileiro e as diretrizes estaduais e nacionais do setor;
XIX – promover o turismo sustentável, cultural, rural, ecológico, religioso, histórico, gastronômico e de eventos, valorizando os atrativos naturais, culturais e comunitários de Caém;
XX – estruturar, divulgar e apoiar roteiros turísticos, equipamentos, eventos, sinalização, capacitações, inventários e ações de qualificação da cadeia produtiva do turismo;
XXI – integrar cultura, turismo, esporte e educação como instrumentos de desenvolvimento humano, social, econômico e territorial;
XXII – exercer outras atividades correlatas à educação, esporte, cultura, lazer e turismo.
A Lei nº 452/2014 já concentra na pasta de Educação, Cultura e Esporte competências como currículo, ensino obrigatório, merenda, material didático, formação de professores, patrimônio cultural, programas culturais, lazer e esportes. A Lei nº 716/2025 já apresenta a denominação atualizada com “Educação, Esporte, Cultura e Turismo”, além de cargos específicos de Esporte e Cultura e Turismo; o PPA também trata Turismo Sustentável como programa próprio e registra a inserção de Caém no Mapa do Turismo Brasileiro.