São competências da Secretaria de Administração e Finanças:
I. Garantir ao conjunto do Governo, os recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento;
II. Estabelecer e fixar diretrizes e normas gerais relativas à área de gestão de pessoas;
III. Gerenciar e controlar todas as atividades afetas ao provimento e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração; controlando o Quadro Geral de Pessoal e mantendo atualizado o fluxo de despesas;
IV. Dar suporte administrativo e operacional para o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação;
V. Operar e desenvolver procedimentos para controle do sistema de Protocolo e Expediente da Prefeitura;
VI. Desenvolver e garantir a implantação da infraestrutura de informática, telecomunicações e transportes da Prefeitura;
VII. Dotar as medidas necessárias ao controle dos bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura;
VIII. Adotar as medidas necessárias ao provimento dos recursos materiais e contratação de serviços vinculados ao funcionamento da estrutura administrativa das Secretarias e demais demandas por suprimentos que lhe forem apresentadas;
IX. Definir, organizar e operar sistemas de recebimento, e distribuição de materiais;
X. Registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis do Município; a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria e telefonia dos Prédios Públicos e a reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;