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Prefeitura de Caém adota novas medidas para conter o avanço da Covid-19 no município


Publicado em: 28/01/2022

Com o aumento expressivo dos casos de Covid-19 no município, a Prefeitura de Caém emite um novo decreto que passou a vigorar a partir de 27 de janeiro de 2022. As medidas têm o objetivo de reduzir a circulação e o contato de pessoas na cidade, única maneira eficaz até o momento de conter a transmissão do coronavírus.

A nova normativa mantém as medidas de combate à pandemia adotadas desde o início da pandemia, como a obrigatoriedade de uso de máscara em espaços públicos ou de uso coletivo, o distanciamento físico e outras determinações que visam garantir a aplicabilidade dos protocolos preventivos contra o aumento exponencial de casos da Covid-19 pela variante ômicron e de outras doenças respiratórias causadas inclusive pela Influenza A (H3N2)

 

As principais medidas são:

Eventos

Parágrafo único: Fica PROIBIDO a realização de shows e festas em vias públicas; shows e festas em bares, restaurantes e afins; utilização de “Paredões” em vias públicas e estabelecimentos privados; eventos desportivos coletivos e amadores; vaquejadas; cavalgadas; argolinhas; eventos recreativos; circos; passeatas e afins, bem como aulas coletivas em academias de dança e ginástica.

Ficam PERMITIDOS os eventos e atividades, em todo território do município de Caém, com no máximo de 200 (duzentos) participantes, PREVIAMENTE AUTORIZADOS PELA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO, tais como: cerimônias de casamento, aniversários e solenidades de formatura.

Bares e setores alimentícios

Fica PERMITIDO, em todo o território do município de Caém, a abertura de restaurantes, bares, lanchonetes e afins, como também a venda de bebida alcoólica.

Ficam autorizados, no período compreendido entre os finais de semana, o funcionamento do comércio e serviços essenciais em horário de expediente normal.