Prefeitura de Caém - BA
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DECRETO Nº 126, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021


Publicado em: 15/02/2021

Seguindo todas as recomendações dos decretos estaduais e órgãos de vigilância sanitária que estabelecem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo (covid-19), o município de Caém resolve pelo período de 15 dias:

• Proibir a realização de eventos, particulares ou públicos, que ultrapassem o número de 100 (cem) pessoas;
• Os restaurantes, bares e lanchonetes do município deverão respeitar o horário de atendimento entre às 7h e 23h59;
• Fica vedada a música ao vivo e a utilização de caixas de som de alta potência, som em veículos e paredões, em bares, vias públicas e praças/jardins.
• A venda de bebidas alcoólicas só será permitida até às 23h59;
• Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, em ambientes públicos (praças, jardins, entre outros), entre às 23h59 e 6h.
• Os estabelecimentos comerciais, instituições públicas e templos religiosos devem disponibilizar locais para higienização das mãos com álcool 70% na entrada do estabelecimento;
• Quem apresentar sintomas do Covid-19 deve procurar a assistência da Secretaria de Saúde, através dos serviços de referência;
• Recomenda-se à toda população de Caém, a utilização de máscaras em ambientes públicos e privados.

Todas as medidas adotadas estão disponibilizadas no decreto nº 126 de 15 de fevereiro de 2021 e toda a população poderá ter acesso ao Diário Oficial através do site oficial da Prefeitura Municipal de Caém

www.municipiodigital.com.br/prefeitura/ba/caem/

As medidas estão sendo adotadas para preservar a saúde e a vida de todos os cidadãos caeneses. A sua saúde é a nossa maior prioridade!

Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2021.
Arnaldo de Oliveira Filho
Prefeito Municipal