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Secretaria de Agricultura de Caém irá orientar proprietários rurais na emissão da DITR 2021


Publicado em: 09/08/2021

A Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Caém irá oferecer informações e orientação aos proprietários rurais que precisam apresentar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2021.

O prazo para o contribuinte realizar a declaração do ITR inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa sobre o total do imposto devido. Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, com exceção aquelas que são isentas ou imunes.

De acordo com normativa, também está obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração.

O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração. O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

A declaração deve ser elaborada no site da Receita, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr).