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Antiga Estação e o complexo arquitetônico ferroviário de Caém são tombados por Lei Municipal


Publicado em: 04/12/2023

Depois de ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores, a Lei nº 25, de 30 de novembro de 2023, que trata sobre o tombamento do prédio da Estação Ferroviária, foi sancionada no último dia 1º pelo prefeito Arnaldo Oliveira.

A proposição “declara de valor histórico e Cultural para o município e determina o tombamento da Estação Ferroviária de Caém e todo o seu complexo construído ao longo do trajeto da antiga linha férrea, dentro dos limite municipais”.

Por tanto, o prédio da antiga Estação Ferroviária de Caém, pertencente a extinta Viação Férrea Federal Leste Brasileiro (VFFLB), é declarado de valor histórico, cultural, arquitetônico, estético, pedagógico e turístico para o município.

O local abriga atualmente o Centro Cultural fica situado na Rua São João Batista.

Conforme a Lei, o tombamento abrange o complexo arquitetônico ferroviário que está contido nos limites Estação, estando inseridos, o Bueiro (construção de Pedra, no Rio Charneca), os pontilhões (pontes de ferro sob o Rio Caém, na Boa Vista e o da Ladeira Vermelha), o Paredão de Pedra na estrada do Monteiro; o Bueiro na comunidade do Bom Jardim e a pequena Estação na localidade do Pau Seco.

No texto do tombamento resalta ainda que “para a fiel preservação da Estação Ferroviária de Caém e o conjunto a ela associado, veda a sua descaracterização, destruição e demolição”.

O Decreto estabelece diretrizes consideradas indispensáveis entre elas a que determina que toda e qualquer obra e serviço a serem efetuados na Estação que implique na restauração, reparação, alteração ou pintura só poderá ser feita mediante aprovação conjunta das secretarias de Educação, Esporte, Cultura e de Planejamento, da Diretoria de Cultura, Conselho Municipal de Cultura e da Comissão de temática do Poder Legislativo, que deverão também em conjunto oferecer orientação técnica e acompanhar a execução de obras ou serviços.